Decisão Terminativa de 2º Grau

Irredutibilidade de Vencimentos 0001713-55.2017.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0001713-55.2017.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ALMEIDA
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO


DECISÃO TERMINATIVA

Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001713-55.2017.8.18.0028 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/10/2024 )

Detalhes

Processo

0001713-55.2017.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Irredutibilidade de Vencimentos

Autor

MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ALMEIDA

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

Publicação

31/10/2024