Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0764219-66.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

 

 

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0764219-66.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: MARIA VILANI DE SOUSA

AGRAVADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto  por MARIA VILANI DE SOUSA, distribuído sob o nº 0764219-66.2024.8.18.0000.  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 15 de outubro de 2024.


 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764219-66.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/10/2024 )

Detalhes

Processo

0764219-66.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MARIA VILANI DE SOUSA

Réu

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/10/2024