Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0005795-41.2004.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0005795-41.2004.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: DISTRIBUIDORA REGIONAL LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí que foi desprovida, conforme acórdão (ID 13661779), ao qual foram interpostos embargos de declaração que também foram desprovidos (ID 18908512).

Consta petição do Estado do Piauí (ID 19210655), informando que não interporá recurso conforme autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Certifique a COOJUDPLE  o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível. Após, proceda-se a baixa e remessa ao juízo de origem.

Cumpra-se imediatamente.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                              Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005795-41.2004.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2024 )

Detalhes

Processo

0005795-41.2004.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

DISTRIBUIDORA REGIONAL LTDA

Publicação

14/10/2024