
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800334-19.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: THIAGO HENRIQUE ARAUJO DE MORAIS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que os Recursos interpostos nestes autos foram julgados pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800334-19.2020.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuTHIAGO HENRIQUE ARAUJO DE MORAIS
Publicação15/10/2024