Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801060-09.2020.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801060-09.2020.8.18.0030
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: CLEITON FELICIO MARTINS
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foi julgado pela 2ª Turma Recursal, conforme acordão de ID nº 16029032, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Especial em face do referido acordão.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento. 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801060-09.2020.8.18.0030 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 15/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801060-09.2020.8.18.0030

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CLEITON FELICIO MARTINS

Réu

COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Publicação

15/10/2024