
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801060-09.2020.8.18.0030
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: CLEITON FELICIO MARTINS
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foi julgado pela 2ª Turma Recursal, conforme acordão de ID nº 16029032, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Especial em face do referido acordão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801060-09.2020.8.18.0030
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorCLEITON FELICIO MARTINS
RéuCOMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Publicação15/10/2024