PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0764218-81.2024.8.18.0000
RECORRENTE: MARIA ENOI FEITOSA
Advogado(s) do reclamante: GISMARA MOURA SANTANA
RECORRIDO: REGINALDO MENDES DE CARVALHO
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA ENOI FEITOSA, em face da decisão proferida nos autos da Ação de Inventário e Partilha (Proc. n.º 0000627-15.2011.8.18.0075).
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente (23/07/2018), houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0704493-74.2018.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, oriundo do mesmo processo de origem (proc. n.º0000627-15.2011.8.18.0075).
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.
III. DECIDO
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
0764218-81.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorMARIA ENOI FEITOSA
RéuREGINALDO MENDES DE CARVALHO
Publicação16/10/2024