Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0753930-74.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0753930-74.2024.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Anulação]
REQUERENTE: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. ART. 932, III, DO CPC/15.

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos do Mandado de Segurança nº 0829963-15.2020.8.18.0140 e sustou os efeitos da sentença, restabelecendo-se os efeitos da liminar concedida.

 

Ocorre que, em consulta ao Sistema Pje, verifica-se que já foi proferido julgamento na referida Apelação, com o seguinte dispositivo:

 

Forte nessas razões, conheço da presente Apelação Cível e lhe dou parcial provimento, para julgar pela concessão parcial da segurança, a fim de: declarar válido o Decreto nº 20.253/20; mas determinar a postergação de seus efeitos, impedindo sua aplicação imediata para o contrato de concessão de transporte público municipal, decorrente do Edital de Concorrência nº 001/2014.

 

Assim, considerando que o acórdão da apelação substitui a sentença e nele foi determinada a postergação dos efeitos do Decreto nº 20.253/20, evidente a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno, interposto em face da decisão que deferiu efeito suspensivo à apelação.

 

Por essas razões, e em respeito ao art. 932, III, do CPC/15, com igual sentido no art. 91, VI, do Regimento Interno do TJ-PI, que autoriza o Relator a “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, o Agravo Interno ora analisado não merece ser conhecido.

 

Diante de todo o exposto, deixo de conhecer do presente Agravo Interno, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/15 e 91, VI, do Regimento Interno do TJ-PI.

 

Intimem-se as partes. Após transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa nos autos.

 

Teresina-PI, data no sistema.

 

 

Desembargador Erivan Lopes
Relator

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0753930-74.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2024 )

Detalhes

Processo

0753930-74.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

14/10/2024