Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0025454-16.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

APELAÇÃO CÍVEL0025454-16.2016.8.18.0140.

Apelante: FRANCILENE CONCEIÇÃO ROCHA.

Advogado: Maurício Cedenir de lima (OAB/PI nº 5142).

Apelados: LOJAS RIACHUELO S/A e MIDWAY S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8202), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11943).

RELATOR: DES. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.



EMENTA:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por FRANCILENE CONCEIÇÃO ROCHA, em face de sentença (id. nº 10796107) prolatada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Tutela de Urgência Cautelar na forma antecedente c/c danos morais e repetição do indébito ajuizada pela Apelante em face de LOJAS RIACHUELO S/A e MIDWAY S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Apelados.

Compulsando-se os autos, infere-se, através da informação id. 10796100 – pág. 13, que o primeiro recurso proposto nos autos foi o Agravo de Instrumento2017.0001.003454-0, de relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.


Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.


Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, atendendo-se às normas supra.

Expedientes necessários.



Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0025454-16.2016.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2024 )

Detalhes

Processo

0025454-16.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

FRANCILENE CONCEICAO ROCHA

Réu

LOJAS RIACHUELO SA

Publicação

14/10/2024