Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0021543-64.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0021543-64.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Intimação / Notificação]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI, DIRETOR DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA UNATRI DA SEFAZ - PI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA, ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA, VIA LOGISTICA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando-se os autos, verifica-se que, após o julgamento do apelo e da interposição de recurso especial pelo Estado do Piauí, foi realizado pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 313, II e §4º do CPC, que trata da suspensão processual por convenção das partes.

 

Antes mesmo da apreciação do referido pedido de suspensão processual, o ente estatal requereu a homologação de acordo extrajudicial formalizado entre os interessados.

 

Atendo-me ao exame da legalidade da composição, verifico que esta atende aos ditames legais aplicáveis à autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, e observa os requisitos previstos na Lei Complementar nº 56/2005 e suas alterações posteriores, especialmente no tocante à necessária autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

 

Ademais, o acordo conta com a anuência do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, que também lavra o termo de acordo, e atesta sua vantajosidade, além da autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, conforme documentação anexada no ID 20502684.

 

Diante do exposto, e versando a ação sobre direito disponível, HOMOLOGO a transação apresentada nos Ids 20502681 e 20502684, e extingo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

 

Intimem-se.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0021543-64.2014.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/10/2024 )

Detalhes

Processo

0021543-64.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA

Publicação

14/10/2024