
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0021543-64.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Intimação / Notificação]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI, DIRETOR DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA UNATRI DA SEFAZ - PI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA, ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA, VIA LOGISTICA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, verifica-se que, após o julgamento do apelo e da interposição de recurso especial pelo Estado do Piauí, foi realizado pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 313, II e §4º do CPC, que trata da suspensão processual por convenção das partes.
Antes mesmo da apreciação do referido pedido de suspensão processual, o ente estatal requereu a homologação de acordo extrajudicial formalizado entre os interessados.
Atendo-me ao exame da legalidade da composição, verifico que esta atende aos ditames legais aplicáveis à autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, e observa os requisitos previstos na Lei Complementar nº 56/2005 e suas alterações posteriores, especialmente no tocante à necessária autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Ademais, o acordo conta com a anuência do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, que também lavra o termo de acordo, e atesta sua vantajosidade, além da autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, conforme documentação anexada no ID 20502684.
Diante do exposto, e versando a ação sobre direito disponível, HOMOLOGO a transação apresentada nos Ids 20502681 e 20502684, e extingo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0021543-64.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
AutorESTADO DO PIAUI
RéuALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
Publicação14/10/2024