Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0010549-25.2018.8.18.0111


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010549-25.2018.8.18.0111
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
RECORRENTE: ARNON DIAS DE MACEDO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA


 

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de recurso inominado interposto por ARNON DIAS DE MACEDO contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em que figura como parte ré a BANCO BRADESCO S.A. e outros.

Verifica-se nos autos que a parte recorrente, ARNON DIAS DE MACEDO, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14935654. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito (Id 16645789).

Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.

Expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se.

TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010549-25.2018.8.18.0111 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 15/10/2024 )

Detalhes

Processo

0010549-25.2018.8.18.0111

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Seguro

Autor

ARNON DIAS DE MACEDO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

15/10/2024