
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0801375-83.2022.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELANTE: BANCO PAN S.A., MARIA FRANCISCA DE LIMA
APELADO: MARIA FRANCISCA DE LIMA, BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso de Apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Contrato Com Pedido de Devolução em Dobro C/C Danos Morais, o que não se encontra dentre a competência das Câmaras Públicas, elencada no Regimento Interno deste Tribunal.
Desse modo, o Recurso deve ser processado perante UMA das Câmaras Cíveis.
Assim, determino que seja dado baixa na Distribuição, devendo o feito ser remetido para a SEJU, para que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de outubro de 2024.
0801375-83.2022.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA FRANCISCA DE LIMA
Publicação14/10/2024