Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0801375-83.2022.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0801375-83.2022.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELANTE: BANCO PAN S.A., MARIA FRANCISCA DE LIMA
APELADO: MARIA FRANCISCA DE LIMA, BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS

 

Vistos etc.

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso de Apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Contrato Com Pedido de Devolução em Dobro C/C Danos Morais, o que não se encontra dentre a competência das Câmaras Públicas, elencada no Regimento Interno deste Tribunal.

Desse modo, o Recurso deve ser processado perante UMA das Câmaras Cíveis.

Assim, determino que seja dado baixa na Distribuição, devendo o feito ser remetido para a SEJU, para que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 14 de outubro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801375-83.2022.8.18.0089 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801375-83.2022.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA FRANCISCA DE LIMA

Publicação

14/10/2024