Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0760394-51.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0760394-51.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ALCIDE SOARES DA SILVA FILHO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELANTE. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998 DO CPC. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VIII, DO CPC.  

 

 Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ALCIDE SOARES DA SILVA FILHO, em face de decisão que concedeu a tutela antecipada nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0843811-64.2023.8.18.0140, ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., ora Agravado. 

Em petição de  ID 20271685, a parte Agravante requereu a desistência do recurso de agravo de instrumento por ela interposto. 

É o breve relatório. 

Decido. 

Nos termos do art. 998 do CPC, “ o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso”. 

Nada obsta, portanto, a homologação do pedido de desistência, uma vez que,  “consoante o conteúdo normativo inserto nos arts. 200 e 998 do CPC, a desistência do recurso é um ato processual unilateral que independe da concordância da parte contrária e, uma vez praticado, produz efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante modificação, constituição ou extinção de direitos processuais” ( STJ, REsp n. 1.930.837/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de  25/10/2022). 

Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente agravo de instrumento para que produza seus legais efeitos e, em consequência, o DECLARO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. 

Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa da distribuição. 

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 

  

DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 

Relator 

 

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(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760394-51.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2024 )

Detalhes

Processo

0760394-51.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ALCIDE SOARES DA SILVA FILHO

Réu

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Publicação

14/10/2024