
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0752693-39.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES
AGRAVADO: LUANA SALES CARDIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA interposto pelo MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES – PI em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, processo nº 0800178-82.2023.8.18.0146, na qual o juízo de origem concedeu a tutela antecipada pleiteada.
É o sucinto relatório. Decido.
Inicialmente, cumpre asseverar que, em prestígio à celeridade e à economia processuais, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do artigo 932 do Código de Processo Civil, nos termos transcritos adiante:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
(...)
Segundo a petição apresentada pela parte agravada (ID nº 14058595), verifica-se que foi proferida sentença no processo originário (0800178-82.2023.8.18.0146), isto é, já teve o mérito apreciado com o respectivo trânsito em julgado.
A jurisprudência das Turmas Recursais é firmada no sentido de que o Agravo de Instrumento fica prejudicado com a superveniente prolação de sentença, pois tal situação afasta o interesse em relação à decisão sobre a antecipação de tutela, que é objeto do recurso. Desse modo, o presente Agravo perdeu o seu objeto.
Logo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, restando prejudicado o referido recurso.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, porquanto constatada a perda superveniente do objeto.
Transcorrido in albis o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, remetendo-os ao Juizado de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
0752693-39.2023.8.18.0000
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorMUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES
RéuLUANA SALES CARDIAL
Publicação14/10/2024