
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0755116-35.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: IVALDO ARAUJO NASCIMENTO FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Administradora do Consórcio Nacional Honda, visando, em síntese, a reforma da decisão que indeferiu a liminar de busca e apreensão, de modo a ver concedida, em sede recursal, a antecipação de tutela que viu negada deferida pelo juízo recorrido, em demanda que ajuizou em desfavor de Ivaldo Araújo Nascimento Filho, aqui agravado..
Na manifestação id. nº 20449906, destes autos, no entanto, a agravante informa que as partes compuseram acordo e requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0755116-35.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuIVALDO ARAUJO NASCIMENTO FILHO
Publicação12/10/2024