Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0847974-24.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0847974-24.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE BIATO MACHADO DE ARAUJO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

O acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, III, b, do CPC).

Registro que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, II, do CPC.

Destarte, o acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas.

Assim, considerando-se os termos firmados no acordo realizado (ID 19574852 e 19574848), em respeito a autonomia da vontade das partes, HOMOLOGO o ACORDO avençado para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o presente recurso.

Oficie-se o Juízo singular, dando-lhe conhecimento desta Decisão.

Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para os devidos fins.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0847974-24.2022.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/10/2024 )

Detalhes

Processo

0847974-24.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOSE BIATO MACHADO DE ARAUJO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

24/10/2024