
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0012294-49.2017.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO BMG SA
RECORRIDO: OLAVO ALVES SOBRINHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se na origem de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO e REPARAÇÃO DE DANOS em que figura como parte autora OLAVO ALVES SOBRINHO e parte ré a instituição financeira BANCO BMG SA.
Encontra-se o feito na pendência de apreciação de embargos de declaração interpostos em face do acórdão proferido por esta 3ª Turma Recursal. Verifica-se nos autos que a parte autora, ora embargada, OLAVO ALVES SOBRINHO, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14938032. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito (Id 15586630).
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0012294-49.2017.8.18.0087
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BMG SA
RéuOLAVO ALVES SOBRINHO
Publicação13/10/2024