Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0762761-14.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0762761-14.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: ALBERTO LUIZ DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ARTIGO 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL NÃO ATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.





Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Alberto Luiz de Sousa pretende reformar decisão proferida em ação na qual contende com Banco BMG S/A, ora agravado.

Intimada regularmente, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.


Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Sem custas.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data e horários registrados pelo sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762761-14.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2024 )

Detalhes

Processo

0762761-14.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ALBERTO LUIZ DE SOUSA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

14/10/2024