Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0804028-77.2023.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804028-77.2023.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

RECORRIDO: JOSE RIBEIRO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de despacho do juízo de 1º grau que determinou a remessa do feito à esta Douta Turma Recursal para que aprecie o suposto erro material quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios.

É o relatório sucinto.

 

Decido

 

Reputo presente evidente erro material no acórdão anteriormente publicado.

No tocante a contradição sobre a incidência dos honorários advocatícios se sobre o valor da condenação ou valor da causa não andou bem o acórdão impugnado.

Com efeito, o art. 55 da Lei nº 9.099/95, segunda parte, estabelece que “em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”.

In casu, no julgamento do recurso interposto pela recorrente, o acórdão negou-lhe provimento, condenando- o ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Porém, conforme se verifica no julgamento do acórdão, houve condenação em pecúnia, incorrendo em contradição o acórdão proferido.

Ao contrário do que restou estampado no acordão, a condenação da parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios deveria, por força da explícita dicção legal, ser incidente sobre o valor atualizado da condenação, e não sobre o valor da causa.

Ante o exposto, corrijo o erro material apontado para que o percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios incida sobre o valor corrigido da condenação (art. 55, caput, 2ª parte, Lei nº 9.099/95)

 

 

 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Relatora

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804028-77.2023.8.18.0136 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 19/10/2024 )

Detalhes

Processo

0804028-77.2023.8.18.0136

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

JOSE RIBEIRO DA SILVA

Publicação

19/10/2024