Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802681-97.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0802681-97.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: HEITOR SOARES RODRIGUES
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

A parte autora/apelante interpôs RECURSO ESPECIAL da decisão (id.18864257)  que CONHECEU do recurso e NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, I e IV, do CPC).

Contudo, a competência para análise de admissibilidade do RECURSO ESPECIAL é da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC.

Assim, determino a remessa dos presentes autos à Vice Presidência, para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

Des. Manoel de Sousa Dourado

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802681-97.2023.8.18.0042 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 25/10/2024 )

Detalhes

Processo

0802681-97.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

HEITOR SOARES RODRIGUES

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

25/10/2024