Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800691-94.2021.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800691-94.2021.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: ADAO FEBRONIO JOSE DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 157512399), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Em relação a manifestação do causídico do autor (ID 17883820), entendo que não merece ser acolhido o pedido de dilação de prazo, visto que o art. 51, parágrafo 1°, da Lei 9.099/95, prevê que o processo será extinto independentemente de prévia intimação pessoal das partes.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo concedido transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800691-94.2021.8.18.0057 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 13/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800691-94.2021.8.18.0057

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ADAO FEBRONIO JOSE DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

13/10/2024