
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800691-94.2021.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: ADAO FEBRONIO JOSE DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 157512399), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Em relação a manifestação do causídico do autor (ID 17883820), entendo que não merece ser acolhido o pedido de dilação de prazo, visto que o art. 51, parágrafo 1°, da Lei 9.099/95, prevê que o processo será extinto independentemente de prévia intimação pessoal das partes.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo concedido transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800691-94.2021.8.18.0057
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorADAO FEBRONIO JOSE DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação13/10/2024