
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000665-38.2017.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: BERNARDA RODRIGUES CHAVES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 15792550), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000665-38.2017.8.18.0068
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBERNARDA RODRIGUES CHAVES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação13/10/2024