Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000665-38.2017.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000665-38.2017.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: BERNARDA RODRIGUES CHAVES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 15792550), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000665-38.2017.8.18.0068 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 13/10/2024 )

Detalhes

Processo

0000665-38.2017.8.18.0068

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BERNARDA RODRIGUES CHAVES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/10/2024