Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0009838-96.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara de Direito Público

 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0009838-96.2017.8.18.0000

IMPETRANTE: ONEIDE DE FREITAS SILVA, ANTONIO LUIZ SARAIVA MOREIRA, SEBASTIAO FERREIRA LIMA, FRANCISCO ASSIS LIMA, MARIA SOARES GOMES, CELHA MARIA FERREIRA LIMA, MARTIM PEREIRA GOMES, MARIA JOSE BARBOSA

IMPETRADO: SECRETÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI-INTERPI(ESTADO DO PIAUI)

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

22&

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Adotado o relatório da decisão monocrática proferida, em 8 de outubro deste ano, por esta Relatoria (id nº 20451474), acrescento que ONEIDE DE FREITAS SILVA e OUTROS requereram a certificação do trânsito em julgado (id nº 20464947). 

Novamente, vieram-me os autos conclusos. 

Pois bem. 

Insofismável que destaquei recentemente que “(...) a priori, nada impede o reconhecimento do trânsito em julgado, especialmente porque, como visto, os embargos de declaração opostos não foram conhecidos monocraticamente e não houve a interposição de qualquer recurso contra aquele decisum” (id nº 20451474). 

Contudo, na mesma oportunidade, sopesei que “(...) discordo do declínio de competência operado pelo Excelentíssimo Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO (id nº 19660044)” (id nº 20451474).

As razões para tanto foram expostas, mas, em suma, “A meu ver, o julgamento de recurso de processo conexo gera prevenção do relator para atuar no mandado de segurança posteriormente impetrado” (id nº 20451474).

Por isso, descabe qualquer determinação de providência por parte desta magistrada.

Assim sendo, portanto, RATIFICO a decisão anteriormente proferida por esta Relatoria (id nº 20451474) e, DETERMINO a redistribuição dos autos para o Excelentíssimo Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, integrante da 2ª Câmara de Direito Público, para que, caso entenda devido, determine a(s) eventual(is) providência(s) em continuidade ou suscite conflito de competência. 

Cumpra-se.

 

Teresina, 10 de outubro de 2024.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

Relatora

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0009838-96.2017.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 10/10/2024 )

Detalhes

Processo

0009838-96.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ONEIDE DE FREITAS SILVA

Réu

SECRETÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ

Publicação

10/10/2024