
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0764628-76.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO: JOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 14587673) interposto por SERVCON - CONSTRUÇAO E SERVIÇOS LTDA, contra Decisão Monocrática proferida nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA nº 0762443-65.2023.8.18.0000, que deferiu o pedido liminar reclamada, a fim de determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis descritos na inicial, até, pelo menos, outra decisão em contrário.
Ocorre que, compulsando os autos da Ação Rescisória nº 0762443-65.2023.8.18.0000, verifico que a mesma já encontra-se com pedido de inclusão em pauta virtual, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0764628-76.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorSERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
RéuJOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO
Publicação01/11/2024