Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0764628-76.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0764628-76.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO: JOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO

 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 14587673) interposto por SERVCON - CONSTRUÇAO E SERVIÇOS LTDA, contra Decisão Monocrática proferida nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA nº 0762443-65.2023.8.18.0000, que deferiu o pedido liminar reclamada, a fim de determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis descritos na inicial, até, pelo menos, outra decisão em contrário.


Ocorre que, compulsando os autos da Ação Rescisória nº 0762443-65.2023.8.18.0000, verifico que a mesma já encontra-se com pedido de inclusão em pauta virtual, o que prejudica o presente Agravo Interno.


Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).


Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.


Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.


Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0764628-76.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 01/11/2024 )

Detalhes

Processo

0764628-76.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Liminar

Autor

SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME

Réu

JOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO

Publicação

01/11/2024