
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000547-42.2014.8.18.0044
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
RECORRIDO: NICE LEIDE SANTOS PEREIRA BATISTA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o feito em análise trata de processo que tramitava no sistema Themis Web, tendo sido inicialmente distribuído ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, que proferiu decisão declinando da competência e determinou a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Da referida decisão o município recorrente interpôs agravo interno, que não foi apreciado pelo Desembargador ERIVAN LOPES, tendo os autos sido remetidos a esta Turma Recursal.
Desta forma, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Agravo Interno (ID 19547398), interposto em face da Decisão de ID 18113347.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao ilustríssimo Desembargador ERIVAN LOPES para que sejam apreciado o Agravo Interno de ID 19547398.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000547-42.2014.8.18.0044
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDescontos Indevidos
AutorMUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
RéuNICE LEIDE SANTOS PEREIRA BATISTA
Publicação15/10/2024