Decisão Terminativa de 2º Grau

Descontos Indevidos 0000547-42.2014.8.18.0044


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000547-42.2014.8.18.0044
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
RECORRIDO: NICE LEIDE SANTOS PEREIRA BATISTA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observo que o feito em análise trata de processo que tramitava no sistema Themis Web, tendo sido inicialmente distribuído ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, que proferiu decisão declinando da competência e determinou a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Da referida decisão o município recorrente interpôs agravo interno, que não foi apreciado pelo Desembargador ERIVAN LOPES, tendo os autos sido remetidos a esta Turma Recursal.

Desta forma, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Agravo Interno (ID 19547398), interposto em face da Decisão de ID 18113347.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao ilustríssimo Desembargador ERIVAN LOPES para que sejam apreciado o Agravo Interno de ID 19547398.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000547-42.2014.8.18.0044 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 15/10/2024 )

Detalhes

Processo

0000547-42.2014.8.18.0044

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Descontos Indevidos

Autor

MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI

Réu

NICE LEIDE SANTOS PEREIRA BATISTA

Publicação

15/10/2024