Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0753716-83.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0753716-83.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MARIA JOSENILDA GOMES FERREIRA SILVA
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

  

  

DECISÃO TERMINATIVA 

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA JOSENILDA GOMES FERREIRA SILVA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação nº 0813819-24.2024.8.18.0140, ajuizada na origem pelo BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A, pretendendo a revogação da liminar de busca e apreensão do veículo, objeto do litígio.

Em Despacho constante no ID.: 18556928, foi determinado a intimação da parte agravante para manifestação sobre a possível prejudicialidade do recurso, ante a perda superveniente do objeto. 

No movimento Id. nº 19055733, destes autos, a parte agravante manifestou-se pela desistência do recurso, por não possuir mais interesse. 

O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis: 

 

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 

 

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada. 

Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.   

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753716-83.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/10/2024 )

Detalhes

Processo

0753716-83.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

MARIA JOSENILDA GOMES FERREIRA SILVA

Réu

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Publicação

25/10/2024