
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0753716-83.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MARIA JOSENILDA GOMES FERREIRA SILVA
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA JOSENILDA GOMES FERREIRA SILVA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação nº 0813819-24.2024.8.18.0140, ajuizada na origem pelo BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A, pretendendo a revogação da liminar de busca e apreensão do veículo, objeto do litígio.
Em Despacho constante no ID.: 18556928, foi determinado a intimação da parte agravante para manifestação sobre a possível prejudicialidade do recurso, ante a perda superveniente do objeto.
No movimento Id. nº 19055733, destes autos, a parte agravante manifestou-se pela desistência do recurso, por não possuir mais interesse.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada.
Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0753716-83.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARIA JOSENILDA GOMES FERREIRA SILVA
RéuITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Publicação25/10/2024