Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0000271-10.2017.8.18.0075


Decisão Terminativa

 

22&

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000271-10.2017.8.18.0075

APELANTE: ROSELI PRIMO DOS SANTOS DIAS

APELADO: VALDIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO


DECISÃO MONOCRÁTICA


 

RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ROSELI PRIMO DOS SANTOS DIAS contra sentença proferida pelo d. juízo nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em face de VALDIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA, ora apelado.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, constato que o procedimento adotado no feito fora o previsto pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) (id. 20125495 - pág. 61). Desse modo, constatada tal circunstância, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal e não por este Tribunal de Justiça. Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí:

 

Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas, 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.

§ 1º Cada Turma Recursal será formada por 3 (três) juízes de entrância final da capital Teresina, eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.

§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:

I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

II - os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes não integrantes de Juizados Especiais, em que haja a aplicação dos ritos e procedimentos previstos na Lei 9.099/95.

 

Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se.


 

Teresina, 9 de outubro de 2024

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000271-10.2017.8.18.0075 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Turma Recursal - Data 10/10/2024 )

Detalhes

Processo

0000271-10.2017.8.18.0075

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

ROSELI PRIMO DOS SANTOS DIAS

Réu

VALDIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA

Publicação

10/10/2024