
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0750365-05.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: LEUCIMARIA MARTINS DA SILVA
AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LEUCIMARIA MARTINS DA SILVA contra decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. n° 0802268-76.2023.8.18.0077) proposta pelo Bradesco Administradora de Consórcios LTDA em face da agravante.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0802268-76.2023.8.18.0077), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: “Do exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c e art. 321 do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada.”.
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0750365-05.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorLEUCIMARIA MARTINS DA SILVA
RéuBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Publicação15/10/2024