Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750365-05.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0750365-05.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: LEUCIMARIA MARTINS DA SILVA
AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LEUCIMARIA MARTINS DA SILVA contra decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. n° 0802268-76.2023.8.18.0077) proposta pelo Bradesco Administradora de Consórcios LTDA em face da agravante.

É o breve relatório. Passo a decidir.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0802268-76.2023.8.18.0077), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: “Do exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c e art. 321 do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada.”.

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;


Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750365-05.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/10/2024 )

Detalhes

Processo

0750365-05.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

LEUCIMARIA MARTINS DA SILVA

Réu

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Publicação

15/10/2024