
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0805387-18.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: JOAO LOPES DA SILVA.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 487,III, b, do CPC.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Pero II, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual C/C Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, tendo como apelado JOÃO LOPES DA SILVA.
Após a interposição do recurso, as partes formalizaram termo de acordo, com objetivo de pôr fim ao processo. Em seguida, juntaram aos autos o respectivo instrumento (ID 19130158), bem como o comprovante de depósito do valor acordado, requerendo, dessa forma, a homologação.
É o relatório. Decido:
DECISÃO TERMINATIVA
Nos termos da lei processual vigente, uma das formas de extinção do processo, com resolução do mérito, é a homologação de transação firmada entre as partes.
Conforme se verifica no instrumento juntado no ID 19130158, as partes celebraram acordo cujo objetivo é por fim ao processo, vindo os autos a esta relatoria para fins de homologação.
Assim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, ora firmado pelos litigantes (ID 19130158), por conseguinte, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Havendo custas e despesas remanescentes, ficam estas a cargo do banco apelante.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, com a devida baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado).
RELATOR
0805387-18.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuJOAO LOPES DA SILVA
Publicação10/10/2024