Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800162-68.2018.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800162-68.2018.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCA DE CASTRO
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Cuida-se de recurso inominado interposto contra a sentença (id. 18974273) que, apreciando o mérito da presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCA DE CASTRO em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.

Ocorre que, conforme sentença de embargos de declaração proferida à data de 03/07/2024 (id. 18974288), a decisão de piso proferida anteriormente (impugnada no presente Recurso Inominado) foi anulada em razão da ausência de citação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., ao qual o Banco Olé Bonsucesso foi incorporado, conforme fundamentação da referida sentença de embargos, abaixo transcrita:

 

 

Em face da incorporação do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A pelo BANCO SANTANDER S.A, fato este notório, tendo sido registrada idêntica situação em casos análogos, deve haver a substituição das referidas instituições no polo passivo, com a baixa imediata de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO e a substituição pelo BANCO SANTANDER S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42 no polo passivo da demanda.

 

Com efeito, de acordo com o art. 227 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”. Por sua vez, o art. 1.116 do Código Civil dispõe que “na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

Desta forma, na incorporação, haverá a extinção da sociedade incorporada, mas não surgirá uma nova sociedade.

Pois bem. É sabido que a incorporação do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A pelo BANCO SANTANDER S.A ocorrera em 31 de agosto de 2020, tendo a citação destes autos realizada em 14/02/2023 (ID 36875835), razão pela qual reputo nulo o ato citatório, bem como os atos subsequentes.

Assim, o referido ato citatório não pode ser considerado válido, na forma do art. 280 do CPC, in verbis:

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Por sua vez, o art. 239 do CPC determina ser indispensável a citação do réu para a validade do processo, sendo eventual vício neste ato gerador de nulidade absoluta, não se convalidando nem mesmo com o trânsito em julgado, podendo ser alegado pela parte até mesmo após o prazo da ação rescisória, em demanda denominada de querela nullitatis.

 

Diante do exposto, tendo em vista a nulidade da sentença fustigada no recurso inominado de id. 18974288, entende-se pela desnecessidade do referido recurso, uma vez que a decisão não mais estaria apta a produzir seus efeitos jurídicos, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao Juízo de Origem a fim de finalizar a instrução processual e permitir o regular julgamento da lide, conforme sentença de id. 18974288.

 

DECIDO.

 

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para que seja a presente lide regularmente julgada.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800162-68.2018.8.18.0061 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800162-68.2018.8.18.0061

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA DE CASTRO

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

09/10/2024