
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001789-30.2016.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE GOMES DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Inicialmente observo o voto da Apelação Cível juntada no ID n° 638405, o qual acolheu a alegação de ausência de prescrição, por se tratar de relação de trato sucessivo, e determinou o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento.
Posteriormente, observa-se também o ajuizamento de recurso de embargos de declaração, os quais foram devidamente julgados no voto ID n° 10113591.
Assim, considerando que o prazo recursal foi finalizado, bem como que foi finalizada a prestação jurisdicional em sede de segundo grau, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a remessa dos autos ao juízo de origem com a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0001789-30.2016.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE GOMES DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação11/10/2024