Decisão Terminativa de 2º Grau

Benfeitorias 0012109-85.2011.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0012109-85.2011.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Benfeitorias, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
RECORRIDO: JOSE ALDEMIR TEIXEIRA NUNES


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observo que fora informado o óbito do autor,SR.JOSÉ ALDEMIR TEIXEIRA NUNES - CPF nº 199.925.643-34.

Em despacho(id 18495451) foi determinado determino a intimação da parte autora, por meio dos seus advogados, para que para manifestar-se acerca de petição retro, bem como que seja providenciada a juntada certidão de óbito do autor e habilitação dos herdeiros da Sr.JOSÉ ALDEMIR TEIXEIRA NUNES, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo, inclusive, desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.

Assim, tendo decorrido prazo sem manifestação, deverá ser extinto o processo sem julgamento do mérito.

Pelo exposto, determino a extinção o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

Sem condenação em custas e honorários.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0012109-85.2011.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 15/10/2024 )

Detalhes

Processo

0012109-85.2011.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Benfeitorias

Autor

IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP

Réu

JOSE ALDEMIR TEIXEIRA NUNES

Publicação

15/10/2024