
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0012109-85.2011.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Benfeitorias, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
RECORRIDO: JOSE ALDEMIR TEIXEIRA NUNES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que fora informado o óbito do autor,SR.JOSÉ ALDEMIR TEIXEIRA NUNES - CPF nº 199.925.643-34.
Em despacho(id 18495451) foi determinado determino a intimação da parte autora, por meio dos seus advogados, para que para manifestar-se acerca de petição retro, bem como que seja providenciada a juntada certidão de óbito do autor e habilitação dos herdeiros da Sr.JOSÉ ALDEMIR TEIXEIRA NUNES, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo, inclusive, desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.
Assim, tendo decorrido prazo sem manifestação, deverá ser extinto o processo sem julgamento do mérito.
Pelo exposto, determino a extinção o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0012109-85.2011.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalBenfeitorias
AutorIMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
RéuJOSE ALDEMIR TEIXEIRA NUNES
Publicação15/10/2024