
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0025218-25.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Adicional de Serviço Noturno]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: JAMES CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o Recursos interposto nestes autos foram julgados pela 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário, ID Nº 14387768, em face do último acórdão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º, III, da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 2ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 3ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0025218-25.2018.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAdicional de Serviço Noturno
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuJAMES CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
Publicação31/10/2024