
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0764013-52.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa ]
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
AGRAVADO: MARIA CICERA DE MELO MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto contra decisão proferida no processo 0000790-77.2016.8.18.0088 distribuído à esta relatoria.
Todavia, verifica-se que a apelação anteriormente distribuída (processo 0000790-77.2016.8.18.0088), cuja fase de cumprimento de sentença originou o presente agravo, para relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, o que se verifica inclusive nos autos do processo 0000790-77.2016.8.18.0088.
Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.
Neste sentido:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de outubro de 2024.
0764013-52.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCerceamento de Defesa
AutorBANCO BMG SA
RéuMARIA CICERA DE MELO MEDEIROS
Publicação10/10/2024