Decisão Terminativa de 2º Grau

Remuneração de Ativos Retidos 0816010-13.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0816010-13.2022.8.18.0140

CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Remuneração de Ativos Retidos]

JUIZO RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DE TERESINA-SINDAST

RECORRIDO: ANTONIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITO, RAPHAEL SANTOS BARROS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Remessa Necessária dos autos de MANDADO DE SEGURANÇA c/c pedido de medida Liminar impetrado pelo SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DE TERESINA-SINDAST, em face de ANTONIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITO, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, e de RAPHAEL SANTOS BARROS, Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Municipal de Saúde de Teresina.

 

 É o relatório.

 

Salienta-se que, 30 de maio de 2022, foi distribuído Agravo de Instrumento ao Excelentíssimo Sr. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, conforme Certidão de id. 20070825.

 

 Nesse sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Verificada a prevenção, determina-se a redistribuição dos autos ao Excelentíssimo Sr. Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

 

 Cumpra-se.



Teresina, 9 de outubro de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0816010-13.2022.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0816010-13.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Remuneração de Ativos Retidos

Autor

SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DE TERESINA-SINDAST

Réu

ANTONIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITO

Publicação

09/10/2024