Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0802939-74.2022.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0802939-74.2022.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO JOSE DA ROCHA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A



DECISÃO TERMINATIVA


PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0802939-74.2022.8.18.0032, à época em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Picos - PI , foi distribuído à minha Relatoria em 09/04/2024.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0759926-24.2022.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0802939-74.2022.8.18.0032, esteve sob Relatoria do Desembargador aposentado RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO (1ª Câmara Especializada Cível ), tendo sido distribuído em 08/11/2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador (ou, in casu, do atual Desembargador responsável pelo seu acervo), a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, responsável pelo acervo do Desembargador aposentado RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema.




AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802939-74.2022.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0802939-74.2022.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

FRANCISCO JOSE DA ROCHA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

09/10/2024