Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de Penhora 0763355-28.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0763355-28.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Excesso de Penhora ]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: EDIANE MARQUES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

O presente recurso foi, inicialmente, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto em 25/09/24, que determinou a redistribuição dos autos por prevenção a este juízo.

Fundamentou o Exmo. Desembargador, que ao analisar os autos verificou haver Apelação (nº 0800494-61.2022.8.18.0104 ) sob minha relatoria, alegando que tornou-me prevento para julgar o presente recurso de Agravo de Instrumento.

Contudo, o Agravo de Instrumento nº 0760402-62.2022.8.18.0000 discute decisão relativa ao processo 0800493-76.2022.8.18.0104 discute a regularidade do contrato CONTRATO: 0123424206832, já o recurso de Apelação nº 0800494-61.2022.8.18.0104 discute a regularidade do contrato 20189000405000123000, o que conforme documentos anexos nos autos de ambos os recursos é possível constatar que se tratam de contratos diversos.

Portanto, verifica-se que o mencionado recurso de Apelação nº 0800494-61.2022.8.18.0104 não possui o condão de tornar prevento este juízo, posto que os contratos mencionados tratam de causas de pedir diversas.

Segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

In casu, incabível a aplicação do supracitado dispositivo, pela inexistência de conexão.

Por essas razões, devolvo o referido processo para Relatoria do Excelentíssimo Des. Francisco Gomes da Costa Neto em razão de inexistência de conexão/prevenção.

Intime-se. Cumpra-se

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. 





Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763355-28.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/10/2024 )

Detalhes

Processo

0763355-28.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Excesso de Penhora

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

EDIANE MARQUES DE SOUSA

Publicação

25/10/2024