Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0808488-95.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0808488-95.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional, Férias]
APELANTE: SERGIO MOURA LOPES
APELADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí em face da sentença que julgou a ação ordinária de conversão de férias e licença especial não gozadas em pecúnia  proposta por  Sérgio Moura Lopes.

O processo foi distribuído equivocadamente à 4ª Câmara Especializada Cível. Contudo, os feitos em que figuram como parte ente público devem ser julgados pelas Câmaras de Direito Público deste E. TJPI, conforme dispõe o artigo 81-A, I, a, 2, de seu Regimento Interno:

“Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme dispõe o artigo 81-A, II, j, do Regimento Interno TJPI.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808488-95.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0808488-95.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

SERGIO MOURA LOPES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

09/10/2024