Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0762354-08.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0762354-08.2024.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Depósito Judicial]

AGRAVANTE: REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO S.A.

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0762354-08.2024.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Depósito Judicial]

AGRAVANTE: REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO S.A.

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto  contra decisão do Juízo do Núcleo de Justiça de Execuções Fiscais proferida nos autos do Processo nº 0800804-83.2024.8.18.0173.

Constata-se a superveniência de sentença (Id. 63361667) na Ação Originária (Processo 0800804-83.2024.8.18.0173), o que enseja a consequente prejudicialidade do presente agravo de instrumento.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 8 de outubro de 2024.

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762354-08.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0762354-08.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO S.A.

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

09/10/2024