Decisão Terminativa de 2º Grau

Cruzados Novos / Bloqueio 0761806-80.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0761806-80.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: JOSE RODRIGUES DE CARVALHO ASSUNCAO


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o BANCO DO BRASIL SA pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com JOSE RODRIGUES DE CARVALHO ASSUNCAO, ora agravada.

Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


Teresina - PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761806-80.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/10/2024 )

Detalhes

Processo

0761806-80.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cruzados Novos / Bloqueio

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

JOSE RODRIGUES DE CARVALHO ASSUNCAO

Publicação

10/10/2024