
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800517-74.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA ANA DA CONCEICAO SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra sentença proferida em ação que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
Pelo exposto e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800517-74.2019.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA ANA DA CONCEICAO SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação09/10/2024