Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0837283-14.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0837283-14.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria José dos Santos em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/Pi, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada em desfavor do Banco Bradesco S.A..

Ab initio, consultando o sistema eletrônico do Pje de 2º grau, constato a interposição do Agravo de Instrumento nº 0753222-24.2024.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes do presente feito e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0837283-14.2023.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/10/2024 )

Detalhes

Processo

0837283-14.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

08/10/2024