
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751450-26.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: AELSON DE RAMOS FERREIRA SANTOS
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em apreço agravo de instrumento interposto por AELSON DE RAMOS FERREIRA SANTOS, tencionando suspender e, ao final, cassar decisão proferida em ação em que foi indeferido o pedido de justiça gratuita no processo em que contende com ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ora agravado.
Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, o recorrente foi intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, tendo deixado correr in albis o prazo para fazê-lo.
Decido.
Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Intimado regularmente para , no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal, o recorrente deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária e o arquivamento dos autos.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0751450-26.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorAELSON DE RAMOS FERREIRA SANTOS
RéuITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Publicação09/10/2024