Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0751450-26.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751450-26.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: AELSON DE RAMOS FERREIRA SANTOS
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

Em apreço agravo de instrumento interposto por AELSON DE RAMOS FERREIRA SANTOS, tencionando suspender e, ao final, cassar decisão proferida em ação em que foi indeferido o pedido de justiça gratuita no processo em que contende com ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ora agravado.

Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, o recorrente foi intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, tendo deixado correr in albis o prazo para fazê-lo.

Decido.

Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

Intimado regularmente para , no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal, o recorrente deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

 

[...]

 

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Intimem-se as partes.

 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária e o arquivamento dos autos.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751450-26.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0751450-26.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AELSON DE RAMOS FERREIRA SANTOS

Réu

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Publicação

09/10/2024