
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0753116-33.2022.8.18.0000.
Agravante : BANCO ITAUCARD S/A.
Advogado : Márcio Santana Batista (OAB/PI nº. 19486).
Agravado : HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA.
Sem Advogado constituído.
Relator : Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO Nº. 0806878-29.2022.8.18.0140, DECORRENTE DO MESMO PROCESSO DE ORIGEM SOB A RELATORIA DO DES. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por BANCO ITAUCARD S/A, em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (proc. nº. 0806878-29.2022.8.18.0140).
Com efeito, mediante consulta ao processo originário pelo sistema PJe vislumbro que foi prolatada sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, e já houve distribuição da Apelação Cível nº. 0806878-29.2022.8.18.0140, sob a relatoria do Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, que julgou o Apelo, havendo, inclusive, o trânsito em julgado do recurso.
Ademais, embora tenha ocorrido a perda de objeto em razão da ausência de interesse recursal (processo originário julgado), entendo que a decisão deve ser proferida pelo Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, relator que julgou a Apelação Cível nº 0806878-29.2022.8.18.0140.
Ante o exposto, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único e no art. 145, do RITJPI c/c o art. 930, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento a minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Relator da Apelação Cível nº. 0806878-29.2022.8.18.0140.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
0753116-33.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuHELIO GOMES DE OLIVEIRA
Publicação07/10/2024