Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801850-42.2020.8.18.0143


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801850-42.2020.8.18.0143
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: SALUSTIANO VIEIRA NETO
RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Observa-se que BANCO DAYCOVAL S.A. interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, tendo em vista que a parte recorrida já apresentou contrarrazões em face do recurso interposto, determino que a secretaria encaminhe os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801850-42.2020.8.18.0143 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801850-42.2020.8.18.0143

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

SALUSTIANO VIEIRA NETO

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

09/10/2024