
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759144-80.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente, Indeferida]
AGRAVANTE: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA, RENAULT DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA em face de acórdão (Id 17345156) proferida nos autos do Agravo de Instrumento Nº 0759144-80.2023.8.18.0000, julgado, à unanimidade, em 10 de maio de 2024.
É incabível agravo interno contra acórdão, visto que essa modalidade de recurso é cabível apenas contra as decisões proferidas pelo Relator.
Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMBATE A ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJAR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Especial. 2. A interposição do Agravo Interno contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, não interrompendo ou suspendendo o prazo para a interposição do recurso cabível. 3. A decisão unânime autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Agravo Interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 1696376 SP 2017/0220510-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/03/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/11/2018)
Perante o exposto, não conheço deste agravo interno, por ser manifestamente inadmissível.
Intimações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0759144-80.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorDANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA
RéuVIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA
Publicação11/10/2024