
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0761492-37.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: MATEUS VASCONCELOS DE ALMEIDA
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto por MATEUS VASCONCELOS DE ALMEIDA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da Ação Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência nº 0835157-54.2024.8.18.0140.
Compulsando os autos originários, vejo que o cerne da demanda gravita em torno da possibilidade de anulação da questão nº 60 da prova Tipo A, na qual o autor alega que seu conteúdo não resta delimitado pelo Edital nº 001/2023 para o Curso de Formação de Soldados BM do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI.
Tem-se que a regularidade e validade da referida questão neste concurso também é objeto de outros processos, entre eles o mandado de segurança nº 0840097-96.2023.8.18.0140, que originou um agravo de instrumento a esta Corte de Justiça n° 0759325-81.2023.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, que em foi decidido, em 01 de fevereiro de 2024, pela 6ª Câmara de Direito Público: “Dessa forma, dou parcial provimento ao Agravo de Instrumento, para confirmar a decisão monocrática anteriormente proferida, para anular a questão correspondente ao número 59 da prova tipo B para todos os candidatos do certame, efetivando-se as devidas correções de pontuações. No entanto, considerando que a presente decisão foi objeto de Suspensão de Liminar no STF (nº 5.650), deve-se observar a suspensão de sua eficácia na parte em que determina a extensão de seus efeitos aos demais candidatos do concurso, mantendo-se apenas em relação ao Agravante, até o trânsito em julgado do processo de origem, em respeito à decisão anexada no ID 13152374, pág. 14.”
Observa-se evidente conexão entre as demandas, a teor do que dispõe o art. 55 do CPC, in verbis:
“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Para tornar efetiva essa regra processual, atentando-se para o presente caso, verifico que a causa de pedir e pedidos de ambos os processos são os mesmos, merecendo, desse modo, julgamento conjunto em função da potencialidade de risco de prolação de decisões judiciais conflitantes ou contraditórias.
Sobre a matéria, diz o Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Ante o exposto, considerando a existência de conexão entre os apelos supramencionados e, principalmente, para se evitar decisões conflitantes, determino a redistribuição do presente feito ao eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, em consonância com o previsto nos arts. 54 e seguintes e art. 930, parágrafo único, todos do CPC/15 c/c os arts. 135-A e 145, do RITJ/PI.
À Distribuição para as providências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
0761492-37.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorMATEUS VASCONCELOS DE ALMEIDA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação08/10/2024