
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010257-90.2016.8.18.0117
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: FRANCISCO LUIS DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, ISRAEL ALVES DE SOUSA, JOAO DE DEUS ADERALDO DE SOUSA, EDILSON ADRIANO AGOSTINHO DE SOUSA, IVANILDO LEONIDAS DE SOUSA, OTAVIANO RODRIGUES BARBOSA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento dos Autores FRANCISCO LUIS DA SILVA e ISRAEL ALVES DE SOUSA, momento em que determinei a intimação destes, por meio de seus advogados, para procederem com a habilitação dos seus herdeiros, com a devida comprovação.
Nesse sentido, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em face de FRANCISCO LUIS DA SILVA e ISRAEL ALVES DE SOUSA, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos ao juízo de origem.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz Relator
0010257-90.2016.8.18.0117
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCO LUIS DA SILVA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação09/10/2024