
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0763850-72.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: DALVA ALVES FOLHA DO LAGO
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
A anterior distribuição do Agravo de Instrumento Nº 0764038-02.2023.8.18.0000, torna o seu Relator, o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.¹
Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador Manoel de Sousa Dourado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)
RELATOR
¹Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
0763850-72.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorDALVA ALVES FOLHA DO LAGO
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação07/10/2024