Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0763850-72.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0763850-72.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: DALVA ALVES FOLHA DO LAGO
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

A anterior distribuição do Agravo de Instrumento Nº 0764038-02.2023.8.18.0000, torna o seu Relator, o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.¹

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador Manoel de Sousa Dourado.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

 

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)

RELATOR

 

 

¹Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763850-72.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/10/2024 )

Detalhes

Processo

0763850-72.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

DALVA ALVES FOLHA DO LAGO

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

07/10/2024