Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0759754-48.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0759754-48.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Liminar]

AGRAVANTE: SOCORRO BANDEIRA PIRES DA MOTA

AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Socorro Bandeira Pires da Mota contra decisão do MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, proferida nos autos do Processo nº 0029253-04.2015.8.18.0140.


Analisando os autos, constata-se a superveniência da sentença na Ação Originária, encontrando-se a demanda em fase recursal, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 6 de outubro de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759754-48.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/10/2024 )

Detalhes

Processo

0759754-48.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

SOCORRO BANDEIRA PIRES DA MOTA

Réu

BANCO J. SAFRA S.A

Publicação

06/10/2024