Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0826812-41.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0826812-41.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: MARIA BERENICE ALVES DIAS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

Trata-se de Apelação por meio do qual Maria Berenice Alves Dias pretende reformar a sentença proferida na ação de obrigação de fazer, que propôs em desfavor do Banco do Brasil S.A..

.

 Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, tendo deixado correr in albis o prazo para fazê-lo.

 Decido.

 Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

 Intimado regularmente para , no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

 O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:

 Art. 932. Incumbe ao relator:

 

[...]

 

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 Intimem-se as partes.

 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária.

 

 Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

 Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826812-41.2020.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/10/2024 )

Detalhes

Processo

0826812-41.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

MARIA BERENICE ALVES DIAS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

09/10/2024